Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 24 de Maio de 2013 - 18:45
Após 22 dias, professores da rede municipal de SP encerram greve
Paralisação foi iniciada em 3 de maio e afetou, ao menos, 28% das escolas municipais da capital
-
Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2012 - 16:50
Búzios: Prefeito é condenado por captação ilícita de sufrágio e fica inelegível por 8 anos
Além da inelegibilidade, o político foi condenando ao pagamento de R% 50 mil reais
-
Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 20:15
Aplicação de multa deve ter motivação clara
Os magistrados chancelaram o entendimento do Juízo original, no sentido de reconhecer que houve insuficiência na motivação empregada pelo órgão administrativo quanto aos requisitos necessários para a aplicação da pena.
-
Notícias Publicado em 01 de Abril de 2009 - 14:58
-
Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2007 - 12:44
-
Notícias Publicado em 08 de Maio de 2007 - 15:26
-
Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2007 - 15:10
-
Notícias Publicado em 07 de Junho de 2006 - 10:54
-
Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 14:38
-
Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 19:41
-
Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2011 - 11:14
JT condena Abril a não usar contratos civis quando há relação trabalhista
A editora, com o intuito de fraudar a legislação trabalhista, recrutava e contratava trabalhadores utilizando-se do artifício de enquadrá-los como representantes comerciais autônomos
-
Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2011 - 17:33
C&A é condenada a indenizar uma cliente que caiu e se feriu dentro de uma de suas lojas
Ao dar um passo para trás para chamar sua neta, a cliente tropeçou numa escada que estava atrás de uma lona branca e caiu
-
Notícias Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00
Proibição de venda de bebidas alcoólicas em rodovias. Juízo da 2ª Vara Federal afasta MP nº 415/2008 em caso específico.
Constitucional. Administrativo. Proibição do comércio de bebidas alcoólicas em rodovias federais e áreas contíguas. Controle difuso de constitucionalidade. Valores colidentes. Proporcionalidade. Validade normativa reconhecida. Interpretação específica da norma. Fixação de seu significado e alcance. Não subsunção do fato concreto às hipóteses normatizadas. Procedência do pedido.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Maio de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Danos materiais e morais. Cerceamento de defesa.

Inocorrente. Tabagismo. Câncer de pulmão.
-
Doutrina » Civil Publicado em 03 de Julho de 2023 - 15:44
Como ser sócio de uma empresa, por meio do uso de imagem e riscos do Contrato de Media for Equity?

Tornar um influenciador ou famoso, sócio do negócio em troca de publicidade pode oferecer riscos? Quais cuidados no contrato de media for equity?
-
Notícias Publicado em 16 de Junho de 2008 - 01:00
Ação Civil Pública. Utilização de animais em espetáculo circense. Infração à Lei Estadual nº 11.977/05.
Sentença Civil. Fonte: Cadernos Jurídicos da EPM-SP, Volume 8, nº 30 - Maio/Agosto 2007
-
Doutrina » Civil Publicado em 04 de Abril de 2006 - 01:00
-
Notícias Publicado em 19 de Maio de 2009 - 01:00
A Lei Seca no Brasil e os seus benefícios
Rosiana Rayanne Nascimento da Silva. Bacharelanda do Curso de Direito da Facex Faculdade de Ciência Cultura e Extensão do RN.
-
Array Publicado em 2023-10-04T16:15:37+00:00
Crimes contra a honra no período de Campanha Eleitoral

Este artigo tem como objetivo principal explicar os crimes contra a honra que ocorrem durante o período de campanha eleitoral. O presente estudo, para alcançar seu objetivo, abordará, previamente, os conceitos e limites a respeito da liberdade de expressão, demonstrando que esse direito não é absoluto, analisará os crimes contra a honra dispostos no Código Penal, realçando suas características particulares para, de forma paralela, tratar sobre os crimes de calúnia, injúria e difamação nos termos do Código Eleitoral, cometidos durante o período das eleições. Com isso, será apresentada a importância e o cuidado necessário que o candidato deve ter quanto aos seus pronunciamentos e manifestações durante a campanha eleitoral, a fim de evitar o cometimento dos delitos citados e uma eventual punição. Por fim, observa-se que existem diferenças entre os crimes contra a honra comuns e aqueles cometidos durante o período eleitoral, principalmente no que concerne ao momento de sua consumação e o objetivo de tal ofensa.

Home